Elaboramos as Medidas de Autoproteção de acordo com a atual legislação em vigor, o Decreto-lei 220/2008, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015 e pela Lei n.º 123/2019.
O que são as Medidas de Autoproteção?
São um conjunto de procedimentos de utilização dos espaços que têm como finalidade a prevenção de incêndios, a manutenção das condições de segurança e a adoção de medidas para fazer face a uma situação de emergência.
Visam garantir que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados permanentemente e são utilizados corretamente e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.
• Registos de Segurança
• Procedimentos de Prevenção
• Procedimentos em caso de Emergência
• Plano de Emergência Interno
• Formação em S.C.I.E.
• Simulacros
As Medidas de Autoproteção são as mesmas para todos os espaços?
As medidas de autoproteção a implementar em cada edifício dependem do tipo de utilização do espaço, em função da categoria de risco com base no artigo 198.º do RT-SCIE (Portaria n.º 1532/2008).
Quais as atividades a desenvolver?
• Levantamento e recolha exaustiva de todos os elementos que constituem o edifício em causa
• Elaboração de Registos de Segurança
• Elaboração do Plano de Prevenção, com respetiva elaboração de Plantas de Plano de Prevenção
• Elaboração do Plano de Emergência Interno, com respetiva elaboração de Plantas de Emergência
• Elaboração de ações de Sensibilização / Formação
• Elaboração de Simulacro, com respetivo vídeo e relatório
Quais os principais benefícios?
Garantir o cumprimento dos requisitos legais |
Reduzir a probabilidade de ocorrência de incêndios |
Limitar a propagação de eventuais incêndios, nomeadamente através do fumo e gases de combustão |
Facilitar a evacuação e salvamento dos ocupantes dos espaços afetados |
Redução de custos, como indemnização, prémios de seguro e prejuízos resultantes de acidentes |
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CONTRAORDENAÇÕES |
COIMAS |
• A obstrução, redução ou anulação das portas corta-fogo
• A inexistência ou deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos sistemas de deteção, alarme e alerta
• A inexistência de planos de prevenção ou de emergência internos atualizados ou a sua desconformidade |
Pessoa Singular:
De 370€ até ao máximo de 3.700€
Pessoa Coletiva:
De 370€ até ao máximo de 44.000€ |
• A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos extintores de incêndio
• A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos ou sistemas de controlo de monóxido de carbono
• A inexistência ou a deficiente instalação, funcionamento ou manutenção dos equipamentos ou sistemas de deteção automática de gases combustíveis
• A inexistência de registos de segurança, a sua não atualização ou a sua desconformidade
• Equipa de segurança inexistente, incompleta ou sem formação em segurança contra incêndios em edifícios
• Não realização de simulacros nos prazos previstos |
Pessoa Singular:
De 275€ até ao máximo de 2.750€
Pessoa Coletiva:
De 275€ até ao máximo de 27.500€ |
• A inexistência ou a utilização de sinais de segurança, não obedecendo às dimensões, formatos e materiais especificando a sua incorreta instalação ou localização
• A inexistência de extintores ou outros equipamentos de SCIE com os prazos de validade ou de manutenção ultrapassados
• Plantas de emergência ou instruções de segurança inexistentes, incompletas ou não afixadas nos locais previstos |
Pessoa Singular:
De 180€ até ao máximo de 1.800€
Pessoa Coletiva:
De 180€ até ao máximo de 11.000€ |
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